Ronds
1.Classificação das ações trabalhistas
Dissídio individual, as ações individuais são denominada dissídios.além do mais tem as reclamações trabalhistas .O processo do trabalho era administrativo não se falava em autor e réu a justiça era parte do executivo,dessa forma não se falava em autor e réu.Açoes de conhecimento ,executórias e cautelares.
Ações de conhecimento. Ação de cognição o autor invoca a jurisdição visando uma sentença que ponha termo a lide. Ações condenatórias constitutivas e as declaratórios.o objetivo das condenatórias é a condenação do réu ao pagamento de alguma coisa,as dar fazer ou não fazer ,perdas e danos ,etc.Ação que se pretende a condenação do reclamado.
Ações constitutivas visam a modificação a criação ou a extinção de uma relação jurídica.ex dispensa sem justa causa,rescisão indireta.Inquérito judicial para dispensa por fal consta grave.Os inquéritos eram administrativos por isso o nome atual.E uma modalidade constitutiva pois o empregador pretende que o judiciário trabalhista pois visa a extinção da relação jurídica de emprego.Relação Declaratórias:Obtenção de existência ou inexistência de uma relação jurídica ou a declaração de falsidade ou não de documentos,ações que são pouco freqüentes:Trabalhador que pleiteia que seja reconhecida relação de emprego.
Ação executivas são um meio pelo qual o vencedor da demanda pede a efetivação da sanção prevista no título judicial.ate certa fase nenhum titulo executivo extra era aceito ate que a lei 9958 de 2000 alterou a redação do art 876 da CLT.os únicos títulos que são aceitos são os termos de ajustamento de conduta-TAC,perante o MPTrabalho.O outro titulo é o termo de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia.
Ações cautelares visam a assegurar direitos ou interesses a serem tutelados no processo de conhecimento ou satisfeitos no processo de execução. Asseguram o resultado útil da demanda do processo de conhecimento ou de