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As localizações nos pisos devem ser em zonas de passagem ou permanência dos utilizadores, e, quer em edifícios quer em recintos, e devem cumprir o seguinte:
Ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem;
Estar disponíveis cópias das plantas de emergência de todos os pisos da utilização-tipo no respectivo posto de segurança, podendo ser acompanhadas de esquemas de emergência;
Quando solicitado, serem disponibilizadas cópias ao corpo de bombeiros em cuja área de actuação própria se inserem os espaços afectos à utilização-tipo;
Ser afixadas em locais de risco, acompanhando as instruções de segurança desses locais;
Em zonas de refúgio e que devem incluir instruções gerais de segurança.
As plantas de emergência, correctamente orientadas, assim como os seus símbolos, devem incluir os seguintes elementos:
Identificação do edifício (ou entidade ou logo tipo, se necessário), piso ou sector;
Localização do utilizador;
Localização dos extintores de incêndio;
Localização das bocas-de-incêndio armadas;
Localização dos botões de alarme manual;
Indicação dos caminhos de evacuação normais e alternativos
Indicação do ponto de reunião (se for viável);
Nº de telefone de emergência (interno e/ou externo);
Instruções de segurança, gerais do local, consoante o caso;
Indicação da simbologia em legenda;
Indicação da data de execução (mês/ano)
Indicação do fabricante, fornecedor ou responsável pela execução.
Não é autorizada publicidade nas plantas de emergência.
Nos edifícios que recebem público estrangeiro, as instruções de segurança e a simbologia deverão ser apresentadas em português, inglês e, se necessário, numa 3ª língua, associando-se a cada língua o símbolo da respectiva bandeira.
Os símbolos aplicados devem ser coloridos para melhor evidência, conforme se indica:
Azul – informação ao utilizador;
Verde – itinerários de evacuação
Vermelho