Trânsito
Promovendo campanhas e é claro seguindo a lei. Campanha cidadãs
A agência Getz é responsável por outras campanhas voluntárias de cidadania que recentemente repercutiram em todo o país. Entre elas, está a campanha “Essa vaga não é sua nem por um minuto”, que estimula o respeito às vagas de estacionamento preferenciais de idosos e portadores de necessidades especiais.
O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os termos bicicletas,ciclos, ciclistas, veículos de propulsão humana (VPH) e veículos não motorizados. Veja abaixo todos os artigos que se referem a esse meio de transporte, reconhecido como veículo e com direito de circulação pelas ruas.
Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos