Tanatologia
É a parte da Medicina Legal que estuda a morte e as suas repercussões na esfera jurídico-social. A tanatologia se divide em: Tanatognose, que estuda o diagnóstico da realidade da morte, e; Cronotanatognose, que estuda a determinação da hora ou data da morte. A morte, na sua acepção mais simples, consiste na cessação total e irreversível das funções vitais. A morte atualmente é definida por critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução 1480/97) que a considera como sendo a parada total e irreversível das atividades encefálicas. É o que se denomina morte encefálica.
A morte pode ser: a) Real (suspensão total e definitiva de todas as atividades vitais); b) Intermediária (suspensão de algumas atividades vitais); c) Relativa (suspensão de algumas atividades vitais, mas com possibilidade de recuperação); d) Aparente - Entendida como um estado do organismo no qual as funções vitais se reduziram à um mínimo tal que dão a impressão errônea da morte. Ocorre nas intoxicações graves produzidas por soníferos, nos congelamentos, em obstetrícia quando se pratica a reanimação dos recém-nascidos aparentemente mortos, que sofrem de asfixia pálida.
O diagnóstico do tempo da morte se dá pela observação das evidências ou dos sinais abióticos ou não vitais positivos. Os fenômenos cadavéricos ou sinais tanatológicos podem ser: Imediatos; Consecutivos ou mediatos, e; Transformativos.
Fenômenos Abióticos Imediatos 1. Perda da consciência; 2. Perda da sensibilidade(tátil,térmica e dolorosa); 3. Perda da motilidade e do tono muscular; 4. Dilatação pupilar; 5. Relaxamento esfincteriano (perda de fezes,urina e esperma); 6. Cessação da respiração; 7. Cessação da circulação; 8. Cessação de atividade cerebral.
Fenômenos Abióticos Consecutivos
Desidratação cadavérica: o cadáver, estando sujeito ás leis da física, sofre desidratação tegumentar. Esta traduz-se por: * decréscimo de