Tráfico Internacional de Mulheres
Conceituação
O tráfico internacional de seres humanos é uma prática ilegal que tem como objetivo lucrar através da exploração de pessoas. É um crime que viola os direitos humanos e ofende a garantia da ordem pública. De acordo com o principal instrumento de enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Protocolo de Palermo (ou Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas), da ONU, no seu artigo 3º, esse conceito é definido como:
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
O tráfico de pessoas é apresentado de inúmeras formas de ser praticado, além de diversos fins aos quais é destinado. Dentre esses, está o tráfico internacional de mulheres, um dos mais praticados na atualidade e que tem gerado bilhões de dólares aos traficantes, sendo considerada uma das ações criminosas mais lucrativas. Segundo as estimativas globais da ONU, mais de 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano a cada ano.¹
Toda vez que se relacionar movimento de pessoas com o uso de coerção para explorá-las estará diante de tráfico de pessoas. É importante ressaltar, que em muitos casos, as mulheres têm a consciência de que serão imigradas para trabalharem como domésticas ou até mesmo como prostitutas, porém elas não consentem em trabalhar de forma forçada e explorada, semelhante à escravidão, podendo isso ser caracterizado tráfico de mulheres.