Tráfico de mulheres
O tráfico de mulheres tornou-se uma importante fonte de renda para o crime organizado. Atualmente 99% das pessoas traficadas são mulheres1, pois os traficantes aproveitam a frágil situação social e econômica dessas e as aliciam, prometendo–lhes vastos ganhos.
O artigo 3º do Protocolo da Convenção de Palermo define o tráfico de pessoas, ressaltando a especificidade do tráfico de mulheres como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento dessas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Tal exploração inclui a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, à escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.2
No Brasil, o tráfico de mulheres é hoje uma indústria que movimenta milhões de reais e escraviza meninas e mulheres. O país é visto como um dos mais atraentes roteiros sexuais do mundo.
A necessidade de ganhos financeiros para a sobrevivência, e a violência intra-familiar influenciam na decisão das mulheres em aceitar as ofertas ilusórias dos aliciadores. As propostas realizadas por esses deixam as mulheres deslumbradas com a possibilidade de juntarem dinheiro no exterior, conquistarem um emprego estável e rápido enriquecimento.
Quando chegam ao país receptador, as vítimas veem-se diante de uma situação totalmente diferente da prometida. Tem seus documentos confiscados, são trancafiadas em dormitórios e, quando saem para o trabalho sexual ao qual serão forçadamente submetidas, tem seus movimentos monitorados e restritos. Muitas dessas mulheres, além de estupradas e agredidas, são drogadas pelos traficantes.
A rotina dessas mulheres é de