Troca De Id Ias
A mesma fonte, dá conta de que “… esta relação 80-20 mostra uma relação muito desproporcional entre causa e efeito, mas com frequência existem quadros muito mais extremos…”.
Infere-se que, embora seja aplicado no meio econômico, precisa ser encarado com certa cautela, vez que a situação em comento, abrange um espectro do cotidiano muito mais delicado, cujo impacto na vida corporativa tem implicações muito além das conjeturas econômicas, embora entenda que ele (o princípio) se aplica a outras áreas do conhecimento humano.
Como já dissemos antes, e repetimos mais uma vez, para implantação de uma ferramenta DLP, seja ela qual for, é preciso ter uma Política de Classificação da Informação que defina o que é informação sensível e o que não é. A nossa está recém começando a ser formulada e não tem previsão de término nos próximos 12 meses!!!!
Mas vamos lá!
Certa vez conversamos sobre a necessidade de se fazer uma análise mais acurada sobre as soluções que pretendemos adquirir. É claro que não tenho conhecimento de todos os fatos que permeiam as tomadas de decisão. Mas, perdoe-me por insistir no assunto, acredito que ainda permanece a impressão de que, entre outras coisas, as análises são realizadas sem que se tenha conhecimento do todo, ou sem que seja realizada uma estudo aprofundado dessas pretensões.
Permita-me discordar quanto ao NAC. A implementação dele é interna, mas a atuação é externa.
Talvez facilite o entendimento se mudarmos o foco para ter uma visualização mais precisa. O cliente interno é o servidor, o magistrado, o mirim, o estagiário, o voluntário, o terceirizado. O cliente externo é aquele que não possui relação de trabalho com o TJ, mas que precisa, momentaneamente, acessar algum tipo de serviço da rede corporativa. Existe um