Tripé da seguridade social
PREVIDÊNCIA SOCIAL A Previdência Social no Brasil seguiu uma trajetória progressiva de aumento no leque de benefícios, tornando-se um problema sério para as finanças públicas. Mas, antes de iniciarmos esta discussão, apresentaremos os dois regimes básicos que os sistemas de aposentadoria costumam adotar sejam eles de natureza pública ou privada. Veja abaixo:
Regime de Capitalização: Suas contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício.
Regime de Repartição Simples: Funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados. É muito comum se dizer que o primeiro marco institucional da Previdência Social foi a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) geralmente organizadas por empresas, sob regulação do estado. É interessante saber que as CAPs funcionavam em regime de capitalização, mas ainda assim eram estruturalmente frágeis, pois: tinham um número reduzido de contribuintes, seguiam hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos, além de possuir muitas fraudes na concessão de benefícios. Prova desta fragilidade foi que em 1930, Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por seis Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). Os IAPs eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal, nas quais a filiação se dava por categorias profissionais diferentemente das CAPs que eram promovidas por empresas. Já sob regime de repartição, os IAPs ofereciam um maior nível de proteção, como por exemplo, assistência médica para filiados e dependentes. Porém, os saldos superavitários (devido aos poucos beneficiários) no início do sistema