Tripartirão dos poderes
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, justificadamente, nos termos do § 1o do artigo 1o da Resolução no 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2007.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI No 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGA- MENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VA- LOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIA- TIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
1. Não ofende o art. 61, § 1o, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dis- positivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Pre- cedentes: ADI no 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI no 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI no 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02
2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamen- tárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI no 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI no 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de