TRIDIMENSIONALISMO DE MIGUEL REALE
2013
Disserte sobre a Tridimensionalidade do Direito, enfatizando seus elementos constitutivos – Fato, Valor e Norma.
A teoria Tridimensional do Direito está intimamente ligada ao nascimento da norma jurídica que irá regular a vida em sociedade, no nosso dia a dia. O Direito é um fato social, ou seja, são os acontecimentos relevantes em determinada época, que aparecem como importantes para nós, que fazemos parte de uma sociedade. Pela teoria dos valores morais e culturais, isto é, pela noção do certo e do errado. Como manifestação do fenômeno social da Lei. Miguel Reale, em sua teoria tridimensional do direito pressupõe que para a formação das leis, a Norma Jurídica, depende dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade. O fenômeno jurídico é uma realidade fático-axiológico-normativa, visto que se revela como produto histórico cultural, com direção voltada à realização do bem comum. O ser humano, para Reale, é um valor absoluto, sendo também o fundamento da liberdade.
A teoria tridimensional do Direito Fato tornou-se uma forma inovadora de estudo da ciência jurídica através de três aspectos conhecidos como normativos. Em relação ao fato, Reale, acentua que um fato nunca é isolado, mas um conjunto de circunstancias. Valor, nada mais é que o elemento moral do Direito é a medida de valor que se atribui ao fato transporta-se inteiramente para a norma, que por sua vez deve ser concebida como um modelo jurídico, de estrutura tridimensional compreensiva ou concreta, em que fatos e valores se integram segundo normas postas em virtude de um ato concomitante de escolha e de ato decisório emanado do legislador ou do juiz, ou resultante das outras opções.
Coclusão
Acontece um fato qualquer. A sociedade atribui um determinado valor a este. Depois se cria uma norma para regulamentar este fato. Elementos que não devem ser estudados isoladamente, mais sim associados a nossa realidade humana, do nosso dia.