Tridimensionalismo Concreto e Dinâmico de Miguel Reale
Em 1940, com a publicação de “Fundamentos do Direito”, podemos ver os primeiros tijolos da construção jusfilosófica do professor paulista acerca da estrutura do fenômeno jurídico. Contudo, nesta obra, assim como em “Teoria do Direito e do Estado”, publicada no mesmo ano, o prof. Reale funda as bases sobre as quais edificaria, ao longo das décadas seguintes, sua teoria. Seu projeto estava longe de ser concluído, é como um músico compositor, a letra de sua canção estava pronta, faltava ainda imprimir-lhe harmonia e ritmo.
Nas obras citadas, o direito é visto como uma ordem de fatos integradas em uma ordem de valores [08], ainda não havia sido superado em definitivo o tridimensionalismo genérico e abstrato. É em suas obras posteriores, em especial “Filosofia do Direito”, publicada em 1953, bem como em suas edições posteriores, “Teoria Tridimensional do Direito” e “O Direito como Experiência”, publicados em 1968, que assistimos ao amadurecimento do pensamento de Reale, no qual se consolida a “fórmula Reale”, pela qual o Direito passa a ser definido como uma “integração normativa de fatos segundo valores”. É o desenvolvimento de uma dialética de complementaridade que imprimi “ritmo” à obra de Reale, que a singulariza e lhe confere plena coerência. Assim, impõe-se o estudo desta dialética, pois sem uma clara noção de como se relacionam os três fatores integrantes do Direito, permanecerá nebulosa a compreensão da realidade jurídica em sua unidade concreta e dinâmica.