Tridimensional
A Teoria Tridimensional do Direito
Centro Universitário Toledo
Araçatuba
2013
A Teoria Tridimensional do Direito Na Fórmula Reale
Uma concepção integral do fenômeno jurídico encontramos formulada na teoria Tridimensional do Direito especificamente chamada Fórmula Reale.Qualquer que seja sua forma de expressão o Fenômeno Jurídico requer a participação dialética do Fato, Valor e Norma. A originalidade do professor está na maneira como descreve o relacionamento entre os três componentes. Enquanto para as demais fórmulas Tridimensionalistas, denominadas por Reale genéricas ou abstratas, os três elementos se vinculam como em uma adição, quase sempre com prevalência de alguns deles, em sua concepção, chamada específica ou concreta, A realidade fático-axiológico-normativa se apresenta como uma unidade, havendo nos três fatores uma implicação dinâmica. Cada qual se refere aos demais por isso só alcança sentido no conjunto. As notas dominantes do Fato, Valor e Norma estão respectivante, na eficácia, fundamento e vigência.
Miguel Reale chegou a tal conclusão, inspirado nas palavras do poeta Dante Alighieri a respeito do Direito : “ Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem, corrupta, corrumpit.” “ o Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a” , distinguindo os direitos em reais e pessoais.
Outros filosofos já haviam traçado o perfil tridimensional das normas, mas foi o filosofo brasileiro quem lhe deu forma e teoria com clareza e sabedoria, atraves da análise sistemática das várias acepções da palavra direito. História do Direito, Sociologia Jurídica e Ciencia do Direito são tres ramos distintos de conhecimento, que se constituem sobre a base da experiencia humana, que é o direito como fato de convivencia ordenada.
Entendemos assim que, segundo Reale, as normas Juridicas são inspiradas em fatos