Teoria tridimensional
O tridimensionalismo pode ser explicado não só no direito, mas em outras ciências, como a sociologia, filosofia, etc. Justifica-se a necessidade da aplicação da junção dos três elementos formadores da teoria tridimensional no cotidiano do homem. O direito estuda o acontecimento humano, ocupando lugar distinto das ciências sociais, ao lado da história, sociologia, economia, etc. Resultante da experiência históricas humanas, tem-se que a matéria objeto do Direito é o mundo cultural, buscando elementos que possam satisfazer as necessidades de solução dos atritos existentes, sejam eles culturais ou sociais, em determinada realidade a qual está em constante alternância no espaço e no tempo.
Para Hans Kelsen, o direito seria só a norma jurídica, para os marxistas só o fato e para os otimistas seria só o valor. Mas para Reale, o direito não é o estudo de elementos identificadores desagregados. O direito é uma integração normativa de fatos segundo valores. Para Reale os três elementos: o fato, o valor e a norma seriam complementares uns aos outros e não de maneira oposta. Mostra o direito como uma realidade cultural, em que existe caráter dialética entre fato e valor estudados numa integração em torno da norma jurídica. A teoria se constitui num dos mais importantes referenciais jurídicos, no exercício jurídico em que se processa a vida humana feita de direitos e obrigações. Toda experiência jurídica compreende sempre um elemento de fato ordenado, valorativamente em um processo normativo.O fato é todo acontecimento voluntário, ou não, capaz de determinar conseqüências jurídicas, ou de conservar, modificar ou extinguir uma relação de direito. O mesmo que certa conduta ou comportamento dos homens da vida social, mas suas relações entre si. São fatos os acontecimentos que agem indiretamente sobre as pessoas ou sobre as coisas, ou em certos casos, sobre os direitos e obrigações.O valor é o elemento moral do direito. Força ou propriedade