a teoria tridimensional
Inter -subjetividade e convivência ordenada seriam expressões da natureza humana; de tal modo, o fenômeno jurídico suscita, sempre e necessariamente, um fato subjacente, um valor que afere o significado do fato. A norma ou a regra integraria fatos e valores, matizando uma realidade concreta.
No entanto essa teoria teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, ao propor que a norma jurídica é conseqüência de um fato social que após receber uma valoração humana, é regulado juridicamente. Em síntese: temos um fato social, valoramos esse fato social e engendramos, então, a norma jurídica que irá regulá-lo. Exemplo: violência do homem contra a mulher > repúdio social > penalização específica da prática.
Há essa época as eleições eram indiretas, e o governo era o de João Batista Figueiredo, último Presidente Militar, tendo o povo teve que engolir a pseudo-democracia prometida por esse governo; o que não durou muito tempo, pois as manifestações populares conseguiram pressionar o governo para o fim da ditadura. Desta forma, foi assegurada a anistia aos acusados e condenados por crimes políticos, bem como a reforma política foi aprovada e os partidos políticos da época, ARENA E MDB, foram extintos, passando a existir o pluripartidarismo.
A negação dos militares a democracia e o atentado ao Riocentro foi o ponto final da ditadura para os brasileiros e nas eleições seguintes não foi eleito