Teoria Tridimensional
MIGUEL REALE nasceu em São Bento do Sapucaí, SP, em 6 de novembro de 1910 e faleceu na cidade de São Paulo em 14 de abril de 2006. Foi um filósofo, jurista, educador e poeta brasileiro.
Bacharel em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1934, quando publicou seu primeiro livro, O Estado Moderno. Doutor em Direito, em 1941, quando se tornou catedrático de Filosofia do Direito, após concurso realizado em setembro de 1940.
Conhecido como formulador da Teoria Tridimensional do Direito, na qual os elementos da tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Teoria Tridimensional Do Direito.
Miguel Reale, ante a triplicidade dos aspectos do fenômeno jurídico (fato, valor e norma) afirma que ciência jurídica deve estudar as normas sem abstrair os fatos e os valores presentes e condicionantes no seu surgimento e os supervenientes ao seu advento. Com a sua Teoria integrativa rejeita todas as concepções setorizadas do Direito. A essa doutrina que requer a integração dos três elementos constitutivos do Direito numa unidade funcional e de processo, Reale designa de tridimensionalidade específica do Direito, reclamando aquela integração em correspondência com os problemas complementares da validade social, da validade ética e da validade técnico-jurídica, esclarecendo, ainda que quando se procuram combinar os 3 pontos de vistas unilaterais (sociologismo jurídico, moralismo jurídico e normativismo abstrato) configura-se a tridimensionalidade genérica do Direito. A ciência do Direito é uma ciência histórico-cultural e compreensivo-normativa, por ter por objeto a experiência social na medida, enquanto esta normativamente se desenvolve em função de fatos e valores para a realização ordenada da convivência humana.
Fontes:
DINIZ, Maria Helena.