Tributária
Noções Elementares de Direito
Direito é o conjunto de princípios e normas que regulam coercitivamente a vida social e qualificam situações para discipliná-las normativamente.
Norma Jurídica – regra de comportamento, composta de:
Hipótese – previsão abstrata de determinada situação;
Mandamento – o comportamento devido diante da concretização da hipótese;
Sanção – conseqüência atribuída à desobediência do mandamento.
Ex: Hipótese............receber renda Mandamento.....paga o imposto de renda Sanção se não pagar no prazo....multas e juros de mora
Caracteres do Direito – que o distingue da demais ciências humanas e sociais:
Formal – formas próprias para reconhecer determinadas realidades, ex: casamento – certidão, credor – título de crédito, etc.;
Instrumental – O direito é um instrumento de que se serve a sociedade para atingir seus fins, políticos, econômicos e sociais;
Coativo – O direito expressa a manifestação da vontade de quem tem o poder (Estado), em todas as regras o Estado coloca sua força, seu poder de coerção;
Atributivo – O direito não regula apenas comportamento, também define e qualifica situações para depois normatiza-las. Ex: cidadão, pessoa, comerciante, empregador, empregado, etc.;
Abstrato – O direito é uma realidade abstrata, portanto, que só se modifica ou se extingue por meio de outra realidade abstrata. Ex contrato/distrato, lei/lei. Os comando abstratos representam ações e vontades concretas.
Princípios – Grandes fundamentos e diretrizes lógicas, políticas, sociais e econômicas que prevalecem sobre todas as normas. Ex princípio da isonomia “igualdade de todos perante a lei” Art. 5º da CF/1988.
Classificação do Direito
Direito real e pessoal
Das coisas: relação do homem com bens econômicos;
Das pessoas: relativo a pessoa considerada em si mesma;
Das obrigações: relação entre sujeito ativo (credor) que pode exigir do sujeito passivo (devedor) uma prestação patrimonial