TRIBUTOS E ESP CIE
O que é um tributo?
De acordo com a CF (art. 146) cabe a legislação complementar fixar aquilo que conhecemos como normas gerais de Direito Tributário.
O CTN (art. 3) diz que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e que não constitua sanção a ato ilícito.
Todo tributo será uma prestação paga em dinheiro, de natureza obrigatória, e que para tal não pode ser vinculada a uma outra forma que não seja a lei.
Destrinchando o conceito:
1. Tributo é uma prestação pecuniária;
2. Além de prestação pecuniária, é compulsória;
3. Instituída em lei;
4. Cobrada mediante uma atividade administrativa;
5. Não pode constituir sanção a ato ilícito.
Como um tributo é cobrado?
Só poderá ser cobrado mediante atividade administrativa. Na prática, essa atividade administrativa corresponde ao lançamento.
O lançamento tributário, por exemplo, é um carnê de IPTU;
O tributo nunca poderá ser confundido com uma sanção. Esta tem caráter de multa, sendo resultada de um ato ilícito, enquanto que o tributo só pode ser decorrente de práticas lícitas.
Espécies Tributárias:
1. Impostos;*
2. Taxas;*
3. Contribuições de Melhorias;*
4. Empréstimos Compulsórios;
5. Contribuições Especiais.
*Mais conhecidas e usadas
Sobre o fato gerador:
É vinculado ou não vinculado? (Para que você seja obrigado a pagar tal tributo, este depende de um contraprestação estatal ou não?)
Vinculado: taxas® e contribuições de melhorias*.
®Dependem de um serviço público para terem teor obrigatório;
*Referente a obras públicas (só é preciso pagar o tributo se houver) e que haja uma valorização imobiliária.
Não vinculados: impostos, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A arrecadação dos tributos não vinculados possuem ou não destinação específica?
Não possui destinação específica: imposto*.
*Em regra, a arrecadação dos impostos não pode ter destinação específica.
Possui destinação específica: empréstimos