Conceito De Tributo E Suas Esp Cies
- IDEPE –
1. Analisar criticamente o artigo 3º do CTN. “Instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada” são aspectos fundamentais da definição de tributo?
O art. 3º do CTN traz o conceito de tributo. Os elementos formadores desse conceito são: (a) “toda prestação pecuniária”, (b) “compulsória”, (c) “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, (d) “que não constitua sanção de ato ilícito”, (e) “instituída em lei” e (f) “cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O item (e) decorre do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal (art. 5º, II e art. 150, I) e busca reforçar que nenhum tributo será exigido sem que a lei o estabeleça, por já constar na Carta Magna não seria necessário colocar novamente esse princípio, mas a intenção do legislador foi claramente a de reforçar tal preceito constitucional.
Já o item (f) faz referência à atividade administrativa que pode ser arbitrária, discricionária e vinculada, dependendo do grau de liberdade desempenhado pela autoridade administrativa. A atividade vinculada é aquela em que a autoridade não dispõe de liberdade para apreciar a conveniência nem a oportunidade de agir, revelando que a atividade de instituir tributo será sempre vinculada a uma norma. Quanto a esse aspecto cabe a ressalva de que o termo “plenamente” não foi bem empregado, pois não há atividade inteiramente vinculada, há situações em que a lei atribui certa discricionariedade à autoridade.
2. Cotejar, elaborando quadro comparativo, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota nos impostos, taxas de polícia, taxas de serviço e contribuição de melhoria.
Imposto
Taxa de polícia
Taxa de serviço
Contribuição de melhoria
Hipótese de Incidência
Situação independente de qualquer atividade estatal específica (não-vinculado), relativa à esfera jurídica do contribuinte
Fato revelador de uma atividade estatal (vinculado) diretamente dirigida ao