Tributos no Brasil
Segundo Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".2
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição.
Função dos tributos[editar | editar código-fonte]
No Brasil, os tributos podem ter função:
Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;
Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga