Os tributos do Brasil
Tributos entende-se toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividades administrativa plenamente vinculada- Art. 3º do CTM.
Nos termos do artigo 145 nossa constituição Federal e do artigo do CTN,tributos são:
Impostos
Taxas,cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização,efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a disposição.
Contribuição de melhoria,decorrentes de obras publicas.
Juridicamente,no Brasil,hoje entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional,já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto a Exigibilidade da contribuição Sindical ( art -80 inciso IV.CF),das contribuições previdênciais ( artigo 201 CF),sociais ( artigo 149 CF). para a seguridade social ( artigo 195 CF) e para o PIS-Programa de Integração Social e PASEP ( Programa de Formação ao Patrimônio do Servidor Publico ( artigo 239 CF).
ICMS- ( Imposto sobre circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
O ICMS ( Imposto de sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes Interestadual,Intermunicipal e de Comunicação) e de competência dos estados e dos Distrito Federal.
ICMS,sua regulamentação constitucional está prevista na lei complementar 87/1996 a chamada “ Lei Kandir ” alterada posteriormente pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Incide sobre operações relativas a circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares,restaurantes e estabelecimentos similares.
O imposto não incide com livros,jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Operações ou prestadoras que destinem ao exterior mercadorias,inclusive produtos primários e produtos industrializados semi elaborados ou serviços.