tributos no brasil
Os primeiros registros de tributação no Brasil são de 1888 e sob regime da Princesa Isabel, que baixou o decreto para regulamentar a cobrança do “Imposto de Indústrias e Profissões” – algo parecido com o Imposto de Renda, criado somente em 1922. Esse tributo aparece ainda hoje e com o mesmo nome, com a cobrança facultada às prefeituras. O documento que criou o imposto trazia também a isenção de tributos para alguns estabelecimentos e profissões de cunho artesanal ou educacional, além de qualquer atividade com finalidade humanitária, por exemplo: – Pescadores; – Mercearias; – Escolas; – Professores; – Fábricas de algodão; – Telefonia e telegrafia. Uma legislação própria para tributação foi criada somente em 1966, com o Código Tributário Nacional, Lei 5.172 decorrente da Emenda Constitucional 18/66. Isso foi um diploma revolucionário na história do Brasil, por ter conseguido, de forma sucinta, clara e precisa, apresentar alicerces para a construção de uma teoria do tributo e das novas bases para a relação entre fisco e contribuinte (MARTINS, 2005, p. 29-31). Como comparação, pode-se analisar Brasil e EUA. Cerca de 25 anos separam as reformas tributárias das duas nações. Com histórias semelhantes, são dois países da América, “nascidos” a menos de três séculos, que têm os maiores territórios e são mais populosos: – No Brasil, desde a independência, em 1822, arrecadava-se basicamente das alfândegas e de produtos importados. Somente a partir da Constituição de 1937 os tributos foram redirecionados a indústrias, comércio, imóveis e profissões, agora de forma mais abrangente. – Nos EUA, as leis regulamentam novas formas de tributação a partir de 1913, com uma reforma constitucional que começou a taxar pessoas individuais (Adaptado: http://www.taxhistory.org. Acesso em 04 de julho, 2013). Assim, pode-se dizer que a história do Direito Tributário é sim muito recente, quando comparada a própria