Tributos incidentes na contratação de serviços de cooperativas odontológicas
De acordo com a legislação em vigor, os impostos incidentes sobre as atividades das operadoras de planos odontológicos, prestados por cooperados intermediados por uma cooperativa de trabalho, e que refletirão no dia a dia das empresas contratantes desse serviço, são os seguintes:
Imposto de Renda Retido na Fonte; alíquota de 1,5% sobre o valor das importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas, ( RIR/99, art. 652 ). É importante ressaltar que está dispensada a retenção do imposto de renda retido na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 ( RIR/99, art. 724 ) Código de recolhimento 3280.
Contribuição Social Previdenciária ( INSS ); alíquota de 15% devida pela empresa contratante de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. É importante ressaltar que existem certas peculiaridades para a definição da base de cálculo. Caso a nota fiscal, fatura ou recibo não possua discriminação, dos eventuais serviços prestados e materiais fornecidos a base de cálculo da contribuição não será inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal. ( IN RFB nº 971, art. 219 ao 221 de 17/11/2009 ). A importância recolhida ao INSS, referente á nota fiscal de prestação de serviços, deverá ser informada na SEFIP. O valor que deverá ser informado será a base de cálculo utilizada para pagamento da contribuição a Previdência e não o valor total da nota.
Pis e Cofins Retidos na Fonte; alíquota de 0,65% e 3% respectivamente, sobre o valor da importância paga ao beneficiário do rendimento. Devemos lembrar que os valores dos impostos e contribuições retidos na fonte, não influenciarão no custo do serviço prestado, com exceção do INSS retido na fonte, pois o valor retido, ou seja, deduzido do valor total da nota fiscal, deverá ser recolhido aos cofres