Gestão Administrativa Municipal
MUNICIPAL
Marcus Vinicius Berzoti Ribeiro
Auditor Interno – Prefeitura Ribeirão Preto
- Graduado em Ciências Contábeis – FEA-RP
- Pós-graduado em Gerente de Cidades - FAAP-RP
- Aluno do Curso de Extensão em Perícia Judicial – FAAP-RP
MUNICÍPIO
“é no município que tudo acontece”
O município é importante, especialmente para o cidadão, que nele deve encontrar o atendimento de suas principais necessidades: morar, alimentar-se, vestir-se, estudar,
trabalhar, circular, recrear etc.
COMPETÊNCIAS DOS
MUNICÍPIOS
Com a lista a seguir, tem-se uma visão objetiva e detalhada das competências municipais mais comuns, que compreendem os itens especificamente
apontados pelo artigo 30 da Constituição, as atividades tipicamente locais e as que são exercidas em comum com os respectivos estados e a União:
COMPETÊNCIAS DOS
MUNICÍPIOS
- organizar e manter uma estrutura administrativa compatível com o porte do município, inclusive a manutenção da Câmara Municipal;
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas por meio de um sistema de planejamento e orçamento organizado à luz do estabelecido pela Constituição;
- criar, organizar e suprimir distritos;
COMPETÊNCIAS DOS
MUNICÍPIOS
- promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como licenciar e controlar a execução de obras particulares.
- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual;
- executar a manutenção das ruas e avenidas, das praças, dos parques e dos jardins;
COMPETÊNCIAS DOS
MUNICÍPIOS
- proteger o meio ambiente e preservar os mananciais e cursos d’água;
- realizar a coleta de lixo domiciliar, a varrição das ruas e operar aterros sanitários;
- manter a iluminação dos logradouros, praças, parques e jardins;
COMPETÊNCIAS DOS
MUNICÍPIOS
- organizar e