Plano de contas
Plano de Contas Referencial
Quando informado o registro: as instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil utilizarão Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.
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DESCRIÇÃO
ORIENTAÇÕES
INICIO DE VALIDADE
FIM DE VALIDADE
TIPO
1
ATIVO
S
1.01
CIRCULANTE
S
1.01.01
DISPONIBILIDADES
S
1.01.01.01.00
Caixa
Contas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente.
A
1.01.01.02.00
Bancos
Contas que registram disponibilidades, mantidas em instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial.
A
1.01.01.03.00
Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
Contas que registram movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior, nos termos do art. 1o. da Lei no 11.371/2006.
A
1.01.01.04.00
Contas Bancárias – Subvenções
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras.
A
1.01.01.05.00
Contas Bancárias – Doações
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras.
A
1.01.01.06.00
Contas Bancárias – Outros Recursos Sujeitos a Restrições
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a restrições, mantidas em instituições financeiras.
A
1.01.01.07.00
Títulos e Valores Mobiliários
Contas que registram as aplicações em títulos e valores mobiliários, de recursos de livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário