Tributos deferidos

1098 palavras 5 páginas
Fundamentação teórica
Devido às diferenças entre os métodos de avaliação contábil do patrimônio da entidade para fins fiscais (diz-se “base fiscal” do patrimônio) e administrativos, surgem discrepâncias de valores escriturados conforme as exigências de cada usuário. Tais desigualdades monetárias perdurarão enquanto as condições de tratamento contábil forem distintas. Essas diferenças, quando tributáveis, geram os tributos diferidos e são, portanto, um conceito-chave para entendê-los.
A contabilização dos tributos a pagar não reflete necessariamente a situação fiscal determinável da empresa baseando-se nos fatos contábeis do exercício e eventos futuros contabilmente previsíveis e diretamente relacionados a tais fatos. Isso decorre das distinções existentes entre os princípios, normas e convenções contábeis e as normas de contabilização para fins fiscais conforme exposto. Quando eventos presentes originarem ou causarem alterações patrimoniais tributáveis futuras contabilmente mensuráveis, as respectivas implicações fiscais serão registradas no exercício presente como sendo “diferidas”.
Desta forma, tributos diferidos constituem os efeitos fiscais futuros decorrentes da estática patrimonial presente e sua dinâmica até exercício futuro no qual os tributos incorrerão conforme normas do Fisco. Tributos diferidos podem representar tanto obrigações como direitos com o Fisco. Fala-se, naturalmente, “passivos fiscais diferidos” para os valores devidos ao Fisco. Idem para os “ativos fiscais diferidos”.
São exemplos de passivos fiscais diferidos:
Depreciação acelerada para fins fiscais;
Rendimentos de apuração fiscal conforme o regime de caixa (quando a competência dos mesmos não for concomitante ao respectivo fluxo de caixa).
São exemplos de ativos fiscais diferidos:
Prejuízos fiscais a serem compensados;
Créditos fiscais a serem utilizados.

Contextualização
Procuramos desenvolver um exemplo bem abrangente, pois acreditamos que é didaticamente mais proveitoso,

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