Tributo de Ambito
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Trata-se de um imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas, dividindo-se em três tipos básicos:
Lucro Real – Apura-se um balanço contábil e sobre o lucro, se houver, aplica-se a alíquota de 15%. É mais usado nas empresas de maior porte.
Lucro Presumido – Sobre o faturamento, aplica-se uma alíquota que varia de 1,6% a 32%. Aplicando esta alíquota você obtém o lucro presumido e, em seguida aplica outra alíquota, de 15%, obtendo então o imposto que deve pagar.
Lucro Arbitrado – É usado quando não se pode provar o faturamento da empresa. Ex.: documentos destruídos por causa de incêndios, inundações, entre outros.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
É uma contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social. É uma contribuição disciplinada pela Lei nº. 7.689/88 e que incide sobre as empresas optantes pelo sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
Trata-se de uma contribuição social devida pelas empresas, que tem por finalidade financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Foi instituído sob a égide de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Trata-se de um imposto que incide sobre produtos nacionais e importados e tem o poder de fiscalizar e controlar a sua venda, como no caso de redução para aumentar a venda de veículos zero quilometro e eletrodomésticos ou no caso de aumento para dificultar a venda de cigarros.
Tributos de âmbito estadual
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS)
É um imposto que incide