Tributação ótima
WAGNER LEAL ARIENTI (**)
I - INTRODUÇAO
Fi
Os manuais tradicionais e de cunho neoclássico de
de
nanças Públicas nos ensinam em seus capítulos sobre as teorias
tributação que os sistemas tributários devem perseguir uma justiça daí fiscal, que tem como base o "Princípio da Equidade". A partir
discutem as duas correntes que apresentam os critérios para aplica ção do tratamento equânime do fisco. Há, de um lado, o critério de que a igualdade entre os indivíduos deve ser avaliada, para
fins contri de tributação, de acordo com os benefícios recebidos pelo buinte dos serviços prestados pelo EStado. A outra corrente,
que
sem dúvida é a base teórica dos sistemas tributários vigentes,
con
sidera que o tratamento deve ser de acordo com a capacidade de con tribuição dos indivíduos. A discussão, portanto, gira em torno
da
melhor aplicação do Princípio de Equidade Tributária. fez Adam Smith, no livro V de A Riqueza das Nações, uma reflexão sobre o papel do governo na economia e apresenta longa reflexão sobre os sistemas tributários de sua época.
uma
Nesta
análise sobre a questão tributária, Smith apresenta quatro princípios para uma tributação ideal: equidade, certeza, conveniência de pagamento e economia no recolhimento. A partir daí, estes princípios são considerados inquestionáveis na perseguição de uma estrutura tributária ideal, ficando a discussão restringida a interpreSmith, tação do Princípio de Equidade. Da formulação ambigua de permite-se que os economistas seguidores do critério do benefício inou do critério da capacidade de pagamento considerem-se fiéis
(*) Este artigo representa uma parte do segundo capítulo da pesquisa intitulada "Estado, Tributação e Teoria Econômica: Abordagens Alternativas"
(*) Professor do Departamento de Economia da UFSC e Coordenador do Curso de Re ciclagem e Aperfeiçoamento em Teoria Econômica.
TEXTOS ECON.