Tributação internacional
1. Construir a RMIT dos impostos de Impostos Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
RMIT do Imposto de Importação:
Antecedente:
Critério material: importar mercadoria estrangeira; (diversamente, o texto do DL 37/66 dispõe que o fato gerador “entrada no território nacional”.)
Critério espacial: no território nacional, nas repartições aduaneiras;
Critério temporal: Momento da entrada da mercadoria em território nacional, no momento do registro de declaração de importação.
Conseqüente:
Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: importador de produto estrangeiro ou pessoa a ele equiparada por lei (destinatário da remessa postal internacional, adquirente de mercadoria entreposta);
Critério quantitativo:
Base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto apurado segundo as normas do art. 7º. Do Acordo sobre Tarifas e Comercio Gatt, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).
RMIT do Imposto de Exportação:
Antecedente:
Critério material: exportar produto nacional ou nacionalizado para o estrangeiro;
Critério espacial: na saída das fronteiras do território nacional;
Critério temporal: na saída do território nacional, no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
Conseqüente:
Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: exportador de produto nacional ou nacionalizado ou pessoa a ele equiparada por lei;
Critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal do produto, ou seu similar, ao tempo da exportação,