TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO
CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Aluno:
25 de abril de 2014.
SEMINÁRIO V – TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Questões
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação.
Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos? Resposta:
Tributária
Sabendo-se
(RMIT)
é
que
a
Regra
composta,
por
Matriz
de
Incidência
antecedente
e
por
um
consequente, ambos divididos, passemos a transcrever o nosso entendimento. Imposto de Importação (II):
Antecedente:
(i)
Critério material denota-se como a importação1 de qualquer produto,
mercadoria,
bem
ou
serviço
estrangeiro.
(ii)
Critério espacial é à entrada da mercadoria em todo o território nacional.
(iii)
Critério temporal, momento em que a importação entra em território
nacional
incorporando-se
a
economia
interna.
Consequente:
(i)
Critério pessoal: Sujeito ativo: União.
Sujeito passivo: importador do produto ou pessoa a ele equiparada.
(ii)
1
Critério quantitativo:
Base de cálculo pode ser três: específica quando o valor será
Importante é, demonstrar que a simples entrada física da mercadoria não configura incidência do imposto, ou seja, a incidência só estará completa com a entrada e incorporação à economia interna. Nessa toada ensina MIZABEL
DERZE: somente deve ser considerada entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquel em transito, destinada a outro país.
calculado pela unidade de medida; ad valorem aquela que incide sobre o valor aduaneiro (tempo da importação) e preço da arrematação, ou seja, produtos apreendidos e quando vendidos incide II.
Produto: para fins de incidência do discutido imposto produto nos parece ser tudo aquilo que é produzido pelo homem ou pela natureza. Na mesma