Tributario - lucro presumido
Apuração Trimestral
Encerramentos em:
31 de março 30 de junho 30 de setembro 31 de dezembro
Prática Tributária - Prof. Maria Angélica Castro Schmidt - diferencial_angelica@terra.com.br
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídico – cod. 2089
Vencimento: no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de cada trimestre.
CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido cod. 2372
Vencimento: no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de cada trimestre.
PIS – Programa de Integração Social – cod. 8109
Vencimento: no dia 25 de cada mês.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – cod. 2172
Vencimento: no dia 25 de cada mês.
Prática Tributária - Prof. Maria Angélica Castro Schmidt - diferencial_angelica@terra.com.br
Regime de Caixa: paga-se o imposto pelo recebimento.* Regime de Competência: paga-se o imposto pelo lançamento.
Nesta opção a vantagem é que se o contribuinte vender a prazo e não receber, também não terá de recolher o imposto e contribuições citadas anteriormente. • Os valores recebidos antecipadamente, por conta da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita no mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito , ou a conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro.
•
Prática Tributária - Prof. Maria Angélica Castro Schmidt - diferencial_angelica@terra.com.br
Para usufruir do benefício de reconhecer a receita pelo Regime de Caixa, a pessoa jurídica deverá: Se não mantiver escrituração contábil, indicar, no Livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento; Se mantiver escrituração contábil na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em contas específicas, nas quais, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.