Planejamento tributário do irpj e da csll equiparados a sistemática do lucro real trimestral e presumido
Planejamento tributário do IRPJ e da CSLL equiparados a sistemática do lucro real trimestral e presumido
Lucas Elias Dutra[1]
Eduardo Santos[2]
1 INTRODUÇÃO
A falta de um planejamento tributário estratégico pode deixar uma empresa mal preparada para os investimentos futuros e adoção de políticas estratégicas, devido a uma possível insuficiência de recursos financeiros, onde seria forçada a cortar gastos e investimentos para cobrir gastos com tributos que não estavam previstos. (OLIVEIRA, et. at., 2011)
Um planejamento tributário prevê futuros efeitos econômico em uma empresa, e a direciona para alternativas legais que reduza a carga tributária submetida.
Segundo Andrade Filho (2009), um planejamento tributário aponta uma escolha entre alternativas legalmente válidas, que visem reduzir ou eliminar ônus tributários, através de lacunas existentes na legislação tributária.
A alta carga tributária não é justificativa para prática de evasão fiscal. Até por que, se analisadas todas as estratégias administrativas, pode-se planejar o ciclo financeiro e tributário da empresa, que é a proposta do artigo.
Diante de números de faturamentos e informações contábeis reais de uma empresa de construção civil, pretende-se responder: Qual dos dois regimes tributários, de lucro real trimestral ou lucro presumido, que proporciona menor ônus de contribuição social sobre o lucro líquido e imposto de renda?
Objetiva-se com isso, demonstrar a melhor opção de tributação perante a legislação dos dois tributos. Em específico, demonstrar e comparar a base de cálculo e alíquotas do imposto de renda e da contribuição social nos regimes de lucro real trimestral e presumido além de verificar dentre os sistemas supracitados qual proporciona menor ônus de arrecadação.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Contabilidade Tributária
Fabretti (2007) conceitua a contabilidade tributária como ramo da contabilidade que objetiva a