Tributario iii impugnação
Processo n° 18471.0000.00001/2011
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., empresa com sede na.................., Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 00.001.001.001/0001-01, não se conformando com a lavratura do auto de infração formalizada no autos do processo administrativo supra, vem apresentar sua I M P U G N A Ç Ã O, expondo e requerendo a V. Sa. o seguinte:
DOS FATOS
Contra a requerente foi realizado lançamento de ofício constituindo crédito tributário do IRPJ, em razão de suposta omissão de receita tributáveis.
No entanto, conforme se constata do Livro Diário cuja cópia segue anexa, os rendimentos indicados pela fiscalização correspondem a indenização recebida pela empresa em razão de desapropriação de imóvel de sua propriedade.
DO DIREITO
Como bem esclarece o eminente jurista JOSÉ LUIZ BULHÕES PEDREIRA o “Conceito legal do fato gerador é a idéia abstrata usada pela lei para representar, genericamente, a situação de fato cuja ocorrência faz nascer a obrigação tributária; mas cada obrigação particular não nasce do conceito legal de fato gerador, e sim de acontecimento concreto compreendido nesse conceito” (cfr. Imposto sobre a Renda - Pessoas Jurídicas, Justec-Editora, 1979, vol. 1, pág. 166/7). Logo, é preciso saber se o ingresso apontado pela fiscalização corresponde ao conceito legal de renda, previsto no artigo 43, do Código Tributário Nacional.
Do exame dos documentos ora acostados, a resposta há de ser negativa.
Tratando-se de indenização, não há acréscimo patrimonial e, portanto, não há que se falar em fato gerador do imposto de renda.
Com efeito, as indenizações restringem-se a restabelecer o status quo ante do patrimônio do beneficiário motivada pela