Tribunais regionais e federais
TRIBUNAIS E JUÍZES ESTADUAIS, DISTRITAIS E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E JUÍZES FEDERAIS
HISTÓRIA
A justiça federal foi criada em 1890, mas teve a sua instituição confirmada em 1891 pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Com o golpe político o então presidente Getúlio Vargas suprimiu o poder de diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos.
A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Federal no âmbito do 2º grau, na época não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais, só em 1966 houve a reimplantação da Justiça Federal em 1º grau.
CONCEITO
Os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais são órgãos da Justiça Federal. A Justiça Federal julga, entre outras ações, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal.
COMPETÊNCIA
Compete aos Tribunais Regionais Federais, entre outras atribuições, julgar e processar, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal e, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais e pelos Juízes Estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição .
Competência Cível entre as funções definidas, compete aos Juízes Federais julgar e processar as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Competência Criminal são crimes de competência da Justiça Federal, tais como: crimes cometido contra a União, os previstos em tratados internacionais, aqueles em que tenha ocorrido grave violação de direitos humanos, dentre outros.
ESTRUTURA Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,