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Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 2 anos atrás
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D.E.
Publicado em 22/10/2010
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033751-31.1996.4.03.6100/SP
2000.03.99.013746-4/SP
RELATOR
:
Juiz Federal Convocado BATISTA GONCALVES
APELANTE
:
União Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
:
MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA
APELADO
:
FRANCISCO CARLOS TOLEDO DE PAULA
ADVOGADO
:
JOSE MARIA PAZ e outro
REMETENTE
:
JUÍZO FEDERAL DA 15 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP
No. ORIG.
:
96.00.33751-9 15 Vr SÃO PAULO/SP
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHANTE ADUANEIRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE REGÊNCIA. REGISTRO DEFERIDO. I - O impetrante com a inicial demonstrou preencher os requisitos do art. 4º do Decreto nº 84.346/79 para obter registro como Despachante Aduaneiro.
II - Encerrado o prazo para inscrição dos Despachantes Aduaneiros, o regulamento ainda admite o registro daqueles que tenham comprovado exercício por dois anos como ajudante de Despachante Aduaneiro.
III - Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 07 de outubro de 2010.
BATISTA GONCALVES
Juiz Federal Convocado
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