TREINAMENTO SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO ASPECTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES
ASPECTOS LEGAIS E
RESPONSABILIDADES
ACIDENTE DO TRABALHO
MATA SETE
BRASILEIROS A CADA
DIA
Ano de 2000 – Anuário Estatístico da Previdência Social
Acidente
do trabalho
Acidente Típico – art. 19 da Lei 8.213/91
ocorre pelo exercício de atividade
a serviço da empresa
provoca lesão corporal ou perturbação funcional
pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
Doenças ocupacionais
Entidades mórbidas – art. 20 da Lei 8.213/91
Doença profissional
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante do Anexo
II do Decreto 3.048/1999.
Doença do trabalho
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Acidentes do trabalho por equiparação
Acidentes do trabalho por ficção legal – art. 21 da Lei 8.213/91
Concausalidade
embora não seja a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho;
Causalidade indireta não há vinculação direta com a atividade laboral local e horário de trabalho – ato de agressão, ofensa física, ato culposo de colega, desabamento fora do local e horário do trabalho – realização de serviço sob autoridade da empresa, viagem a serviço, acidente de trajeto Comunicação de acidente
Comunicação
de Acidente do Trabalho - CAT
Art. 22 da Lei 8.213/91
Deve
Na
ser feita pela empresa
falta desta, pelo: - próprio acidentado
- seus dependentes
- entidade sindical
- médico assistente
- autoridade pública
Prazo:
Forma:
até o primeiro dia útil seguinte ao acidente imediatamente, em caso de morte. formulário próprio de CAT disponível nas agências ou via internet: www.mpas.gov.br
Segurados do SAT
Empregados rurais e urbanos, exceto doméstico art. 7.º, XXVII c/c parágrafo único da CF
Avulsos – art. 104 do Decreto n.º 3.048/99
Médicos residentes