Tratamento de resíduos
(como metais, plásticos e papel). A pequena quantidade de resíduo restante deveria ir para compostagem ou ser digerida anaerobicamente, e o restante deveria ser disposta em aterros.
1.1. Armazenamento temporário:
1.1.1.Para estabelecimento de uma área de estocagem temporária, deverá ser obedecida as seguintes medidas de segurança e proteção ambiental:
Impermeabilização do piso;
Cobertura e ventilação;
Drenagem de águas pluviais;
Drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
Bacia de contenção;
Isolamento e sinalização,
Acondicionamento adequado;
Controle de operação;
Treinamento de pessoal;
Monitoramento da área;
Os “containeres” e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação.
Assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.
2.Disposição final:
2.1.1.Aterros
Aterro é a disposição ou aterramento do lixo sobre o solo e deve ser diferenciado, tecnicamente, em aterro sanitário, aterro controlado e lixão ou vazadouro.
2.1.2.Aterro Sanitário
É um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos no solo, particularmente, lixo domiciliar que fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite a confinação segura em termos de controle de poluição ambiental, proteção à saúde pública; ou, forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, através de confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente, solo, de acordo com normas operacionais específicas, e de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. Antes de se projetar o aterro, são feitos estudos geológico e topográfico para selecionar a área a ser destinada para sua instalação não comprometa o meio ambiente. É feita, inicialmente, impermeabilização do solo através de combinação de argila e lona plástica para evitar infiltração dos