Tratados Internacionas
Historicamente, foram as regras consuetudinárias que regeram os acordos entre os Estados;
Mas no século XX, com o surgimento das organizações internacionais houve a codificação dos tratados, transformando as regras costumeiras em regras convencionais escritas;
Os tratados passam a reger o direito internacional público;
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, em 1969 e 1986 – Direitos do Tratado;
Convenção de Viena – 1969
Teve como objetivo criar uma convenção universal sobre o direito dos tratados;
Entrou em vigor em 27 de maio de 1980, após 35 ratificações;
Convenção de 21 de março de 1986, disciplinou os tratados entre Estados e Organizações Internacionais e entre apenas Organizações Internacionais;
Fins dos tratados
Constituição de alianças militares de caráter defensivo;
Celebração da paz;
Estabelecimento das linhas fronteiriças entre os países;
Intensificação do intercâmbio econômico e cultural.
Conceito
Artigo 2° da Convenção de Viena: “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e Organizações Internacionais e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
Tratado é todo acordo formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público destinado a produzir efeitos jurídicos (José Francisco Rezek);
Deve ser na forma escrita, conferindo maior segurança e estabilidade às relações as partes;
O texto convencionado representa a expressão objetiva do consenso entre as partes;
Somente podem elaborar tratados as pessoas jurídicas do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais;
“Gentlemen´s agreement” ou “Memorandum of Understand”: acordo firmando entre chefes de Estado e de governo de caráter moral, não dispõe de força jurídica obrigatória. Sua principal função é fixar um programa de ação política.
Elaboração de comunicados ou declarações