tratados internacionais
Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional.
Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
No dia 03/12/2008, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, firmou entendimento acerca de uma importantíssima questão, há anos debatida em nosso país: a posição hierárquica dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil.
Em 08/12/2008, eu escrevi, aqui neste espaço, o Ponto nº 379, em que noticiei o novo entendimento de nossa Suprema Corte - os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status supralegal, podendo vir a ter status de emenda constitucional se forem incorporados pelo rito do § 3º do art. 5º da Constituição - e destaquei sua imediata conseqüência em nosso ordenamento pátrio: o afastamento da possibilidade da prisão civil por dívida do depositário infiel.
A partir da publicação desse meu texto, percebi, pelos e-mails por mim recebidos, que alguns visitantes estão fazendo confusão com o assunto “situação hierárquica dos diferentes tratados internacionais celebrados pelo Brasil”. Vamos, então, nos parágrafos seguintes, afastar tal confusão.
Em verdade, a partir de 03/12/2008 (data do novo entendimento do STF), os tratados internacionais celebrados pelo Brasil poderão ter, no ordenamento jurídico brasileiro, três posições hierárquicas distintas, a depender do seu conteúdo (assunto tratado pela norma internacional) e das formalidades para o seu ingresso no nosso ordenamento jurídico (procedimento de incorporação).
Com efeito, a partir do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil poderão assumir, no nosso ordenamento jurídico, as seguintes posições hierárquicas:
a) hierarquia