Transtornos mentais
A saúde mental, segundo definido por Fábio Freitas Minardi, é o “bem-estar da saúde psíquica, ou seja, da saúde da mente (assim considerada a parte do cérebro ligada aos processos psicológicos superiores, chamados de cognição: intelecto, pensamento, entendimento, concepção e imaginação etc)” e, como visto no capítulo anterior, se trata de direito fundamental, constitucionalmente garantido no Brasil.
Dito que a saúde mental do trabalhador deve ser garantida a todas as pessoas, vem o desafio de conceituar transtorno mental, que é uma tarefa árdua, em face da complexidade que é o ser humano e a diversidade de correntes existentes na psicologia, psicopatologia , psicanalise, psiquiatria (medicina), entre outros, destacando que muitas vezes uma ciência complementa ou serve de apoio à outra.
Existem vastos materiais a respeito do tema e cada vez mais há descoberta cientificas que a todo o momento trás novidades sobre o que seria transtorno mental.
Assim, para que seja cumprida a tarefa de conceituar o transtorno mental é importante entendermos a sua semiologia , que é o estudo dos sintomas e sinais das doenças mentais.
Portanto, segundo Paulo Dalgalarrondo , na sua obra denominada “Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais”, é importante definirmos o que é normalidade e saúde, verificando os sintomas e sinais apresentados pelo paciente, para se aferir a existência, ou não, do transtorno mental.
A normalidade e o conceito de saúde para a psicopatologia, como também para o direito, como explicado no capítulo anterior, gera grande controvérsia, já que existem casos limítrofes, em que é difícil distinguir se o comportamento e os sentimentos são considerados normais.
São vários os conceitos de normalidade para a medicina e para a psicopatologia e tudo dependerá de opções filosóficas, ideologias e pragmáticas do profissional.
Assim, os