Transporte maritimo internacional
O transporte marítimo é aquele realizado por navios em oceanos e mares.
Pode ser utilizado para todos os tipos de carga e para qualquer porto do globo, sendo o único meio de transporte que possibilita a remessa de milhares de toneladas ou de metros cúbicos de qualquer produto de uma só vez.
O transporte marítimo é dividido em:
Navegação de longo curso: faz a ligação entre países próximos ou distantes (navegação internacional);
Navegação de cabotagem: realiza a conexão entre os portos de um mesmo país (navegação nacional).
O Transporte Marítimo possui diversos órgãos controladores. Internacionalmente, é controlado pela IMO (International Maritime Organization), responsável por promover a segurança e eficiência da navegação, tomando medidas preventivas para coibir a poluição marítima resultante de acidentes ou má conservação das embarcações. Para executar este gerenciamento ambiental e das embarcações, é responsável pela criação do ISM (International Safety Management).
No Brasil, o Departamento de Marinha Mercante, órgão vinculado à Secretaria dos Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, é o órgão governamental responsável pelo acompanhamento dessa modalidade de transporte, editando a regulamentação necessária para atuação das companhias de navegação, controlando seus registros, fretes, acordos bilaterais, entre outros assuntos.
Armador - é a pessoa jurídica estabelecida e registrada para a realização do transporte marítimo, seja ele local ou internacional, através da operação de navios. É responsável pela carga que transporta, respondendo juridicamente por todos os problemas sobre a mesma a partir do momento que a recebe para embarque. Para tanto, é obrigado a fornecer ao embarcador um Conhecimento de Embarque, denominado Bill of Lading - B/L, conforme já mencionado e detalhado em seguida, representando um contrato de transporte.
Agência Marítima - é a empresa representante do armador em qualquer país ou