transporte de cargas
1. Introdução
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2. Transporte Terrestre de Produto Perigoso
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2.1 O que é Produto Perigoso?
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2.2 Conceito de Risco x Perigo
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2.3 Classe de Risco e número ONU
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2.4 Exigências aplicáveis
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2.4.1 Documentação
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2.4.2 Embalagens e Volumes
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2.4.3 Sinalização das Unidades de Transporte
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2.5 Objetivos dos Rótulos de Risco e dos Painéis de Segurança
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2.5.1 Nas Embalagens e Volumes
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2.5.2 Nas Unidades de Transporte
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3. Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos - GHS -
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3.1 O que é GHS 3.2 Objetivos do GHS 3.3 Perigos e Pictogramas
4. Comparação entre os parâmetros utilizados para a classificação de produtos para fins de transporte de produtos perigosos e para o GHS
5. Os produtos terão a mesma classificação e mesmos símbolos tanto para o GHS como para o transporte de produtos perigosos?
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6. Onde serão utilizados os Rótulos de Risco/ Pictogramas no caso do transporte de produtos perigosos e no caso do GHS?
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7. Conclusões
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8. Referências
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1. Introdução
Esta cartilha tem como objetivo esclarecer aos envolvidos na cadeia de transporte terrestre de produtos perigosos sobre a classificação e a sinalização de riscos aplicáveis a tal atividade.
No Mercosul, esse tipo de transporte é disciplinado pelo
Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos, aprovado no Brasil por meio do Decreto nº 1797/96, complementado pelas Resoluções MERCOSUL/GMC/RES nº.
10/00 e nº. 82/00, respectivamente sobre fiscalização rodoviária e ferroviária de transporte de produtos perigosos.
Tal Acordo fundamenta-se na
7ª Edição das recomendações do
Comitê de Peritos da Organização das
Nações Unidas – ONU, que constituem o chamado Regulamento Modelo da ONU – Orange Book . De forma complementar, é utilizado também o
Acordo Europeu (ADR)