Transplante de órgãos
Atualmente os transplantes são considerados os procedimentos mais fascinantes da medicina, por ser uma alternativa terapêutica eficaz que proporciona aos receptores melhores perspectiva e qualidade de vida.
O processo de doação inicia-se no momento em que se identifica o potencial doador, uma vez diagnosticado com Morte Encefálica (ME), determinação esta que geralmente varia de país para país. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) com a Resolução nº 1.346/911, define ME como “parada total e irreversível das funções encefálicas, de causa conhecida e constatada.” (CFM, 1991).
No Brasil a regulamentação sobre a retirada de órgãos esta prevista na lei 9.434/97 (BRASIL, 1997)2 e em 2001, a Lei 10.211/01 (BRASIL, 2001)3 fez algumas alterações definindo que a remoção de órgãos para doação, dependerá exclusivamente da autorização familiar.
É inegável que a enfermagem, nas últimas décadas, vem se caracterizando como profissão em contínuo desenvolvimento, na conquista de novos horizontes e perspectivas, por meio do saber profissional e das inovações tecnológicas, evidenciando o enfermeiro como peça fundamental para que se tenha tanto a identificação do possível doador de órgãos quanto à efetivação da doação.
O envolvimento do profissional enfermeiro no processo doação-transplante não se restringe às atividades relacionadas à captação de órgãos e tecidos em si e a possibilidade de doação, quando da confirmação da ME. A orientação e a divulgação sobre o processo de doação, dentro dos estabelecimentos de saúde e de forma extensiva à sociedade, devem fazer parte das ações de enfermagem. Estas atitudes têm como expectativa desmistificar a problemática que envolve a doação de órgãos e tecidos, mediante a socialização das informações, da publicação regular do número de pessoas em lista de espera e de resultados efetivos, que evidenciem a legitimidade e a transparência do processo.
Devido à importância social que representa a