Transplantes de órgãos
Transplante ou Transplantação é o ato de colher um órgão ou tecido, ou parte dele, de um indivíduo (doador) e implantá-lo em um outro indivíduo (receptor).
Existem dois subtipos, que variam de acordo com quem doa e quem recebe: o autólogo, o qual o doador e receptor são a mesma pessoa e o heterólogo, quando o doador e receptor são pessoas diferentes. O heterólogo ainda pode ser dividido em alotransplante (quando são da mesma espécie) e xenotransplante (quando são de espécies diferentes).
Para a avaliação do potencial doador, deve considerar a inexistência de contra-indicações clínicas e laboratoriais à doação. Assim, de forma geral, NÃO devem ser considerados doadores: * Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos que possam ser doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular. * Portadores de enfermidades infecto-contagiosas transmissíveis por meio do transplante, como soropositividade para HIV, Chagas, Hepatites B e C, e todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados. * Pacientes em sepse ou Insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas (IMOS). * Portadores de neoplasias malignas, excetuando-se tumor restrito ao SNC, CBC e carcinoma de cérvix uterino in situ. * Doenças generativas crônicas com caráter de transmissibilidade.
Doadores Mortos:
Segundo a lei (X qual lei?), podem apenas ser doadores quando mortos nas seguintes situações: * Artigo 3º: Deve ser constatada a morte encefálica (isto será visto com mais detalhes adiante). * Artigo 4º: Qualquer um pode de nós é um potencial doador, independentemente do consentimento expresso da família, a menos que exista a expressão “não-doador de órgãos e tecidos” na carteira de identidade ou de motorista. * Artigo 5º: No caso de indivíduos juridicamente incapazes, quando falecidos, será exigida a permissão expressa de