Transp. de orgãos
Brasília, 22 de maio de 2009 - 17h30
Transporte de órgãos é padronizado
A lei 9434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos e tecidos para transplantes, chega a abordar o transporte de forma geral. No entanto, ainda não existe uma legislação específica. Padronizar as condições sanitárias de transporte dos órgãos destinados a transplantes pode impactar diretamente no bem-estar do receptor.
“ Minimizar os riscos sanitários durante o transporte é garantir que as condições fisiológicas do órgão sejam preservadas, que não ocorra contaminação e consequentemente, reduzir as possibilidades de rejeição no paciente”, pontua o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.
A padronização pode ainda fazer com que o órgão chegue mais rápido ao receptor. “Se há procedimentos já estabelecidos, padronizados, eles tendem a ser executados em um tempo ideal”, sinaliza Barbano.
Acondicionamento e transporte
Pelo texto, o responsável técnico pela equipe de retirada dos órgãos deverá elaborar e manter instruções escritas e atualizadas de acondicionamento e armazenamento dos órgãos. Os profissionais de saúde que acondicionam os órgãos devem possuir treinamento permanente e os envolvidos no deslocamento devem estar bem orientados quanto aos cuidados necessários.
“ A idéia da legislação é alcançar todos os envolvidos na cadeia do transporte”, explica Dirceu Barbano.
O acondicionamento deve se dar de forma asséptica, utilizando-se uma embalagem primária (que fica em contato direto com o material), duas secundárias (que ficam entre a primária e a externa) e uma terciária, a mais externa de todas. As embalagens primária e secundárias devem ser estéreis, transparentes, resistentes e impermeáveis, além de não oferecer risco de citotoxicidade. A embalagem terciária deve ser preenchida com gelo em quantidade suficiente para manter a temperatura pelo tempo necessário.
Se o profissional de saúde designado pela