Transmissão de Obrigações

961 palavras 4 páginas
PESQUISA DOUTRINARIA – TRABALHO EM SALA – 12/05/2014

1. A transmissão das obrigações pode ocorrer em cessão de crédito e assunção de dívida. A respeito da primeira, conceitue e aponte as suas espécies e requisitos. Fundamente no CCB.
Resposta – A cessão crédito aplica-se somente à bilateralidade dos credores, na qual o credor pode transferir seus direitos, sendo chamado assim de cedente, a um terceiro, chamado de cessionário. Em regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, salvo se não se opuser à natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, conforme consta no art. 286 do CCB. Há créditos, porém, que não são passíveis de cessão, como as de Direito de Família. O crédito primitivo continua ativo, e é transmitido ao cessionário com todos os seus acessórios, conforme aduz o art. 287 do CCB. Na cessão de crédito o devedor deve ser notificado, ou pelo cedente ou pelo cessionário, estando o cessionário como maior interessado na notificação do devedor, uma vez que não notificado, o devedor não encontra-se ciente da cessão, havendo a possibilidade deste pagar ao credor primário, tornando-se válido este pagamento.
2. Ainda sobre a cessão de crédito, comente a respeito dos créditos passíveis de cessão, aqueles intransmissíveis, forma, responsabilidade do cedente e se é possível haver pluralidade de cessões de crédito. Fundamente no CCB.
Resposta - Em regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, salvo se não se opuser à natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, conforme consta no art. 286 do CCB. Sobre responsabilidade do cedente, preceitua o art. 295 no CCB: “na cessão por título onerosos, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé”. Ou seja, a responsabilidade imposta pelo art. 295 diz respeito somente à existência do crédito ao tempo da

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