Transito
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº. 10, de 15 de agosto de 2007.
Altera a Resolução nº 006, de 12 de julho de 2002, do CETRAN/GO. O Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRANGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro, e Considerando a necessidade de disciplinar os meios de expedição da notificação, prevista no artigo 282, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando a prioridade em assegurar ao usuário, o direito ao contraditório e ampla defesa, sedimentados pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE expedir a presente resolução nos seguintes termos: Art.1º. O artigo 1º, da Resolução nº 006, de 12 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Trânsito Brasileiro, Estabelecer deverá ser que feita a ao expedição proprietário da do
notificação, prevista no caput do artigo 282, do Código de veículo ou infrator, através de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a comprovação do recebimento.”
Av. Anhanguera, nº 7.564, quadra 30 setor Aeroviário, Fone: 3201-4768/Fax: 3201-4728 - Goiânia-Goiás.
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Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Walter Marques de Jesus Presidente do CETRAN/GO
Vilma Maria da Silva Cardoso Vice-Presidente do CETRAN/GO (Representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRANGO);
Cláudio Pereira Telles (Representante da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas-AGETOP); Ten. Cel. Silvio Benedito (Representante da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO); José Revelino Batista Arantes (Representante da Capital do Estado – Goiânia); Alberto Vieira Azevedo (Representante do Município com população entre 300 mil e 500 mil habitantes - Anápolis);
Av. Anhanguera, nº 7.564, quadra 30 setor Aeroviário, Fone: 3201-4768/Fax: 3201-4728 - Goiânia-Goiás.
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Renato Mundim (Representante do Município com população entre 100 mil e 300