transito
1
BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL
A legislação referente ao trânsito no Brasil inicia-se ainda no império, com o Decreto nº 720 A de 24 de outubro de 1850, que concedia ao cidadão Honório Francisco Caldas o privilégio de estabelecer por vinte anos uma companhia de ônibus, ligando a capital do Império e a Vila de Iguassu no Rio de janeiro.
Os ônibus teriam lotação de oito a dezesseis passageiros e o valor da passagem variava entre seis e oito mil réis. Entre as obrigações da empresa, constava a de construir uma ponte no
Rio do Botas: “Art. 7º. A empreza construirá á sua custa uma ponte de madeira de lei, com toda segurança, no Rio do Botas, a qual dará trânsito ao publico, incumbindo-se da sua conservação durante todo o tempo do privilégio [sic].”, devendo dar gratuidade às malas dos correios.
Em 1852, o Decreto nº 1.031 de 07 de agosto, concedeu a
Mariano Procópio Ferreira Lage, por cinquenta anos, o privilégio exclusivo de incorporar uma companhia – a pioneira União e Indústria – com o objetivo de construir, melhorar e conservar duas “linhas de estrada”. Uma até a barra do Rio da Velha, passando pela cidade de Barbacena, com uma ligação desta até a cidade de São João d’el Rey, e outra linha até a cidade de Ouro
Preto.
Natural de Barbacena, Mariano Procópio Ferreira Lage nasceu em 1821, filho de José Ferreira Armond e da Baronesa de Sant’Ana. Casado com Maria Amália Coelho de
Castro Ferreira Lage, o engenheiro foi diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil e ainda construtor e incorporador da Companhia União e Indústria, responsável pela construção da rodovia, ligando Juiz de Fora a Petrópolis, inaugurada em 1861 pelo Imperador D. Pedro II. Fundou a Colônia D. Pedro II, de imigrantes alemães, e ainda a Escola Agrícola União e Indústria. Foi presidente do
Jockey Club carioca e oficial da Legião de Honra da França. Construiu a Villa Ferreira Lage, embrião do Museu
Mariano Procópio. O projeto foi erigido