transito em Brasilia
No Distrito Federal, existem cerca de 1.437.090,00 veículos, segundo dados do site DENATRAN atualizados em FEV/2013. Com aproximadamente 2.562.963,00 habitantes ,Ele possui aproximadamente 1,78 carro por habitante.Alguns especialistas apontam a deficiência no transporte publico como o principal motivo para a atual frota de veículos. Grande parte da população do DF reside nas cidades satélites e trabalham no plano piloto. O excesso de carros, além de causar enormes engarrafamentos, ocasiona um grande problema que seria : onde guardar tanto carro?!. Pois nossa capital, ao ser projetada não previu a quantidade de estacionamento adequada para a atual frota, é tombada pelo patrimônio histórico da humanidade com isso dificultando uma possível solução para a questão dos estacionamentos públicos, tanto para os que são destinados para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, quantos para os que não precisam.
2 desenvolvimento
A favor:
Ao se falar em estacionamento publico, precisamos ir a fundo à legislação brasileira expressa pela LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.que define o que se caracteriza um estacionamento : imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.Esta regra está no anexo I do referido código .
Em seguida, os estacionamentos públicos possuem vagas para quem não tem mobilidade comprometida e também para os que têm. Neste ultimo caso regulado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Em seu art. 25 que expressa: Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à