Transformações nas concepções de cidadania
Professora CLAUDETE DE SOUSA NOGUEIRA
Tema da Aula GLOBALIZAÇÃO E CIDADANIA
Tipo de Aula AO VIVO
Para refletir
TRANSFORMAÇÕES NA CONCEPÇÃO DE CIDADANIA
Daiane Londero*
Ingrid Richter**
Bobbio (1992) refere que os direitos nascem quando novos desafios são colocados para os homens. Dessa forma, se há as novas formas globais de poder e de dominação no mundo contemporâneo, cria-se o desafio do surgimento de uma cidadania global que possa combater as desigualdades advindas desse novo status e permitir o desenvolvimento social globalizado.
Para que se vislumbre a modificação do alcance da palavra cidadão nos dias de hoje, é preciso que se refira, brevemente, como estudiosos ora o entendem. Assim sendo, enquanto o termo nacionalidade exprime o vínculo entre o sujeito e o Estado, o qual se obtém com o nascimento e outras formas factuais de aquisição, a cidadania, como tradicionalmente concebida, é a faculdade atribuída aos sujeitos de determinados direitos políticos. Hoje, porém, não se restringe a utilização da palavra cidadão a quem possui direitos de tal ordem, mas se expande seu uso a quem quer que pertença a uma comunidade, seja na sua cidade ou país, seja em âmbito internacional ou supranacional. No dizer de Saldanha et all (2005), a cidadania trata-se de elemento que promove a identificação, ou seja, a aproximação entre os nacionais dos diferentes países. Essa interpretação mais ampla do que é cidadania permite que se afirme que ela é, hoje, uma nova cidadania, pois permite ao homem mais direitos e, obviamente, mais deveres que os meramente políticos.
Sendo uma conceituação pós-moderna, o termo “nova cidadania” não possui significado nem conteúdo estanque. A nova cidadania, conforme Siqueira (2007), não se esgota mais no direito de voto e a outros direitos formais garantidos por via externa, como na cidadania dita tradicional, em que o Estado media o seu exercício.
Por ser uma nova cidadania, pressupõe-se uma