Transformações na ideia do direito.
A idéia de direito é dividida em cinco momentos, mundo antigo, antiguidade clássica, idade média, mundo moderno e conteporaneidade.
É lá no Mundo Antigo em que se inicia a idéia de direito, mas existem algumas dificuldades que possibilitam entender este periodo, são os povos sem escrita.
Neste periodo o direito era consuetudinário, baseado em costumes que viraram condultas. O direito era muito ligado a religião, qualquer religião, mas com o passar dos tempos este direito passa a perder espaço para o Direito Jurídico, surgindo o Direito Egípcio, Hebráico e o Código de Hamurabi. Este último baseava suas regras jurídicas nos livros religiosos.
No Mundo Antigo, mesmo aplicando as regras sociais, a fonte divina era sempre aplicada, transformando o direito em algo estático.
Na Antiguidade Classíca já se nota uma evolução, o direito ganha dinamissidade, ocorrendo na Grécia a laicização, separação do direito da religião, surgindo a ciência jurídica.
Nesta época os gregos afirmavam que o direito não era divino, mas humano, criado pelo homem e modificado sempre que necessário. Ocorrendo então a laicização e estudando as Leis de Sólon, cria-se a primeira ciência jurídica, o Direito Romano.
No próximo periodo, a Idade Média, vem demonstrar uma regressão no campo do direito. O direito Romano deixa de ser usado e novamente usa-se os costumes. Isso apó ivasões de povos estrangeiros, os chamado Barbaros, os não gregos e romanos.
Assim o Direito Romano passa a ser substituido pelos Direitos Feudais, descentralizados, cada um com seu costume. Neste momento, quando existia conflitos entre membros de diferentes feudos, aplicava-se o Direito Comum (Canônico), isso já no fim do século XII, época de surgimento das primeiras universidades, já no fim da idade média e inicio da idade moderna. Momento de união entre Igreja e Burguesia.
No Mundo Moderno, o sitema feudal se mantinha a partir de um governo descentralizado, com produção econômica